Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7715
Acordão: 97-474-2
Processo: 97-0134
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
RECLAMAÇÃO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
Nº do Documento: TRC19970702974742
Data do Acordão: 07/02/1997
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPP87 ART422.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART76 N4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma, e não o ter sido durante o processo.
Sumário: I - É evidente o não preenchimento, pelo reclamante, do requisito do recurso de constitucionalidade consubstanciado numa clara referência normativa da questão de desconformidade constitucional.
      II - Com efeito, o reclamante imputa directamente a inconstitucionalidade à própria decisão, não isolando minimamente qualquer norma, ou dimensão interpretativa desta, que tenha por constitucionalmente ilegítima.
      III - Para além desta evidente falta de referencial normativo, no que à segunda questão enunciada tange, o reclamante limitou-se a referir o assunto já em sede de recurso para este tribunal.
Texto Integral: