Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6984
Acordão: 97-207-1
Processo: 96-0719
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
OBJECTO DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
Nº do Documento: TCB19970311972071
Data do Acordão: 03/11/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPA91 ART161 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada.
Sumário: I - A suscitação de inconstitucionalidade de uma norma há-de ser feita, não só de forma clara e perceptível, de modo que o tribunal recorrido saiba que tem essa questão por resolver, como tempestivamente, ou seja a tempo de esse mesmo tribunal poder decidir, como casos excepcionais e anómalos em que ao recorrente ainda se não deparou oportunidade processual para o fazer.
      II - Também a norma questionada deve ter sido aplicada na decisão como ratio decidendi, ou, pelo menos, com um dos seus fundamentos normativos.
      III - No caso vertente, o Supremo Tribunal de Justiça não aplicou, sequer implicitamente, a norma suscitada de inconstitucionalidade.
Texto Integral: