Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6984 |
| Acordão: | 97-207-1 |
| Processo: | 96-0719 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. OBJECTO DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCB19970311972071 |
| Data do Acordão: | 03/11/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CPA91 ART161 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. |
| Sumário: | I - A suscitação de inconstitucionalidade de uma norma há-de ser feita, não só de forma clara e perceptível, de modo que o tribunal recorrido saiba que tem essa questão por resolver, como tempestivamente, ou seja a tempo de esse mesmo tribunal poder decidir, como casos excepcionais e anómalos em que ao recorrente ainda se não deparou oportunidade processual para o fazer.
III - No caso vertente, o Supremo Tribunal de Justiça não aplicou, sequer implicitamente, a norma suscitada de inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |