Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7535
Acordão: 97-294-2
Processo: 96-564
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
RECLAMAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO.
ADVOGADO.
ORDEM PROFISSIONAL.
PRAZO.
Nº do Documento: TRC19970409972942
Data do Acordão: 04/09/1997
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: LTC82 ART83.
Legislação Nacional: DL 84/84 DE 1984/03/16.
DL 119/86 DE 1986/05/28.
DL 325/88 DE 1988/09/23.
L 33/94 DE 1994/09/06.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra obrigatoriedade de constituição de advogado, nos termos do artigo 83º da Lei do Tribunal Constitucional.
Sumário: I - É obrigatório, em regra, a constituição de advogado nos recursos para o Tribunal Constitucional.
      II - Com a expressão "advogado" faz-se apelo a um conceito juridicamente preciso: refere-se a quem, segundo as disposições do Estatuto da Ordem dos Advogados, é titular de inscrição em vigor como advogado na respectiva Ordem.
      III - A suspensão dessa inscrição retira ao recorrente tal qualidade, o chamado ius postulandi, inibindo-o de exercer o patrocínio judiciário, mesmo em causa própria.
Texto Integral: