Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC8222 |
Acordão: | 98-240-1 |
Processo: | 94-0181 |
Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
Descritores: | CONSTITUIÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE DOS IMPOSTOS. NORMA. DECISÃO DE TRIBUNAL. |
Nº do Documento: | TCB19980305982401 |
Data do Acordão: | 03/05/1998 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Constituição: | 1989 ART106. |
Normas Apreciadas: | CICAP ART6 N12 NA REDACÇÃO DO DL 197/82 DE 1982/05/21. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA. |
Área Temática 2: | DIR FISC. |
Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do nº 12 do artigo 6º do Código do Imposto de Capitais, na redacção do Decreto-Lei nº 197/82 de 21 de Maio. |
Sumário: | Remete para fundamentos constantes do Acórdão n.º 756/95. |
Texto Integral: |