Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7818 |
Acordão: | 97-577-2 |
Processo: | 97-0137 |
Relator: | SOUSA BRITO |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. |
Nº do Documento: | TCB19971008975772 |
Data do Acordão: | 10/08/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de qualquer norma. |
Sumário: | O recurso pretendido interpor, por não preenchimento do requisito consubstanciado na imputação de desconformidade constitucional a uma norma, não pode ser apreciado. |
Texto Integral: |