Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7012
Acordão: 96-1029-1
Processo: 96-0549
Relator: MONTEIRO DINIZ
Descritores: RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
GOVERNO.
RESERVA DE LEI.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
CRIAÇÃO DE IMPOSTOS.
IMPOSTOS
Nº do Documento: TCA199610099610291
Data do Acordão: 10/09/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: STA
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 1
Voto Vencido: CARDOSO DA COSTA
Constituição: 1989 ART168 N1 ART168 N2.
Normas Apreciadas: CIP62 ART1 PAR2 F NA REDACÇÃO DADA PELO DL 183-D/80 DE 1980/06/09.
Normas Julgadas Inconst.: CIP62 ART1 PAR2 F NA REDACÇÃO DADA PELO DL 183-D/80 DE 1980/06/09.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. GOVERNO. CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante da alínea f) do parágrafo 2º do artigo 1, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 183-D/80 de 9 de Junho, relativo à definição de rendimentos do trabalho dependente.
Sumário: Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos nºs 492/94 e 493/94.
Texto Integral: