Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7012 |
Acordão: | 96-1029-1 |
Processo: | 96-0549 |
Relator: | MONTEIRO DINIZ |
Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. GOVERNO. RESERVA DE LEI. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. CRIAÇÃO DE IMPOSTOS. IMPOSTOS |
Nº do Documento: | TCA199610099610291 |
Data do Acordão: | 10/09/1996 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Requerido: | STA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Privacidade: | 1 |
Voto Vencido: | CARDOSO DA COSTA |
Constituição: | 1989 ART168 N1 ART168 N2. |
Normas Apreciadas: | CIP62 ART1 PAR2 F NA REDACÇÃO DADA PELO DL 183-D/80 DE 1980/06/09. |
Normas Julgadas Inconst.: | CIP62 ART1 PAR2 F NA REDACÇÃO DADA PELO DL 183-D/80 DE 1980/06/09. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. GOVERNO. CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA. |
Área Temática 2: | DIR FISC. |
Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante da alínea f) do parágrafo 2º do artigo 1, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 183-D/80 de 9 de Junho, relativo à definição de rendimentos do trabalho dependente. |
Sumário: | Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos nºs 492/94 e 493/94. |
Texto Integral: |