Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7766 |
Acordão: | 97-525-1 |
Processo: | 97-142 |
Relator: | MONTEIRO DINIS |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ACLARAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. |
Nº do Documento: | TCB19970715975251 |
Data do Acordão: | 07/15/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 97-457-1. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART69. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Indefere o pedido de aclaração do Acórdão nº 457/97 por o Acórdão aclarando não sofrer de qualquer obscuridade ou ambiguidade que careça de ser esclarecida. |
Sumário: | I - Em conformidade com o disposto no artigo 669º, alínea a) do Código do Processo Civil, subsidiariamente aplicável nos processos de fiscalização concreta, por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença "o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha".
|
Texto Integral: |