Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7030 |
| Acordão: | 96-1047-1 |
| Processo: | 96-0420 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | TRIBUNAIS. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. GOVERNO. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. |
| Nº do Documento: | TCA199610099610471 |
| Data do Acordão: | 10/09/1996 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TJ GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Apreciadas: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N3 NA REDACÇÃO DO DL 312/93 DE 1993/09/15. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2 NA REDACÇÃO DO DL 206/91 DE 1991/06/07. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 55º, nº 3, do Decreto-Lei nº 214/88 de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro, e do artigo 55º, nº 2, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, sobre a competência de novos tribunais ou juízos que entrem em funcionamento na data em que for determinada a sua instalação por Portaria do Ministro da Justiça. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 778/96. |
| Texto Integral: |