Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00007466
Acordão: 97-225-1
Processo: 97-0081
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PRINCIPIO DA IGUADADE
IGUALDADE DE ACESSO
ALEGAÇÕES
PRAZO
RECURSO
PROCESSO CRIMINAL
GARANTIAS DE DEFESA
Nº do Documento: TCB19970312972251
Data do Acordão: 03/12/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTERIO PUBICO
Requerido: STM PORTO
Nº do Diário da República: 145
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/26/1997
Página do Diário da República: 7331
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13.
ART32 N1.
Normas Apreciadas: CJM77 ART428 ART431 N2.
Normas Julgadas Inconst.: CJM77 ART431 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. DEFESA NACIONAL.
Área Temática 2: DIR MIL - JUST MIL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo
431, n. 2, do Codigo de Justiça Militar, enquanto estabelece um prazo de 5 dias para o arguido motivar o recurso interposto mediante requerimento ditado para a acta.
Sumário: I - Existe diferenciação relevante nas previsões contidas nos n. 1 e 2 do artigo 431 do Codigo de Justiça Militar, ja que na situação contemplada no artigo
431, n. 2, o prazo de 5 dias ai concedido ao recorrente "e somente preenchido com a elaboração das alegações e não tambem com a apresentação do recurso e a reflexão, por vezes demorada, que antecede a decisão de interpor ou não recurso.
II - Mesmo depois de assumida e declarada no auto ou na acta a vontade de recorrer, o prazo para alegar e instruir o recurso fica circunscrito a
5 dias, prazo não justificado por qualquer particular especificidade do processo criminal militar.
III - A desconformidade daquele prazo relativamente ao processo penal comum - 10 dias para recorrer e motivar - pode não assegurar de modo efectivo a organização de uma defesa rigorosa e eficaz nos termos que se acham constitucionalmente garantidos.
Texto Integral: