Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6867
Acordão: 97-126-1
Processo: 96-0715
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
RECLAMAÇÃO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
PRESSUPOSTOS DO RECURSO.
Nº do Documento: TRC19970225971261
Data do Acordão: 02/25/1997
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TSJ MACAU
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: DL 46/80/M DE 1980/12/27.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada.
Sumário: A decisão recorrida não "utilizou" a norma do artigo 11º do Decreto-Lei nº 46/80/M, não por razões de constitucionalidade, mas, explicitamente, por entender que este diploma não "faz parte integrante do bloco da legalidade regente do caso concreto".
Texto Integral: