Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC6867 |
Acordão: | 97-126-1 |
Processo: | 96-0715 |
Relator: | TAVARES DA COSTA |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESSUPOSTOS DO RECURSO. |
Nº do Documento: | TRC19970225971261 |
Data do Acordão: | 02/25/1997 |
Espécie: | RECLAMAÇÃO |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TSJ MACAU |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Suscitadas: | DL 46/80/M DE 1980/12/27. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. |
Sumário: | A decisão recorrida não "utilizou" a norma do artigo 11º do Decreto-Lei nº 46/80/M, não por razões de constitucionalidade, mas, explicitamente, por entender que este diploma não "faz parte integrante do bloco da legalidade regente do caso concreto". |
Texto Integral: |