Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6867 |
| Acordão: | 97-126-1 |
| Processo: | 96-0715 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESSUPOSTOS DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TRC19970225971261 |
| Data do Acordão: | 02/25/1997 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TSJ MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | DL 46/80/M DE 1980/12/27. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. |
| Sumário: | A decisão recorrida não "utilizou" a norma do artigo 11º do Decreto-Lei nº 46/80/M, não por razões de constitucionalidade, mas, explicitamente, por entender que este diploma não "faz parte integrante do bloco da legalidade regente do caso concreto". |
| Texto Integral: |