Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00007495
Acordão: 97-254-1
Processo: 96-0914
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
RECLAMAÇÃO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
OBJECTO DO RECURSO
Nº do Documento: TRC19970318972541
Data do Acordão: 03/18/1997
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT MAIA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: CTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - A inconstitucionalidade havera de suscitar-se antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que (a mesma questão de inconstitucionalidade) respeita.
II - No entanto, num plano conformador da jurisprudencia generica, tem vindo o Tribunal a entender que, naqueles casos anomalos em que o recorrente não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade durante o processo, ainda assim existira o direito ao recurso de constitucionalidade.
III - O conceito identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional em materia de fiscalização da constitucionalidade e o conceito de norma juridica, pelo que apenas estas (e não so as decisões judiciais em si mesmas consideradas) podem ser objecto de sindicancia.
Texto Integral: