Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC8074 |
Acordão: | 98-092-2 |
Processo: | 97-0406 |
Relator: | SOUSA BRITO |
Descritores: | PROCESSO CRIMINAL. DESERÇÃO DE RECURSO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. TAXA DE JUSTIÇA. |
Nº do Documento: | TCA19980204980922 |
Data do Acordão: | 02/04/1998 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Requerido: | TR LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Apreciadas: | CCJ62 ART192. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 192º do Código das Custas Judiciais, enquanto aplicável aos responsáveis meramente civis, demandados em processo de adesão. |
Sumário: | Remete para os Fundamentos do Acórdão nº 269/97. |
Texto Integral: |