Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7720
Acordão: 97-479-2
Processo: 97-0217
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
Nº do Documento: TCB19970702974792
Data do Acordão: 07/02/1997
Espécie: RECLAMAÇÃO B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CCIV66 ART18.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART20.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido colocada ao tribunal recorrido uma questão de inconstitucionalidade.
      Não condena os recorrentes como litigância de má fé.
Sumário: I - No caso em apreço não se vislumbra como uma suscitação tão abstracta e imprecisa traduza a indicação ao tribunal de recurso que a aplicação de determinadas normas, com um determinado sentido interpretativo (qual?), confere a essas normas um sentido não conforme à Constituição.
      II - Significa isto, não ter sido colocada ao tribunal recorrido uma questão de inconstitucionalidade.
Texto Integral: