Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7720 |
Acordão: | 97-479-2 |
Processo: | 97-0217 |
Relator: | SOUSA BRITO |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. CONHECIMENTO DO RECURSO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. |
Nº do Documento: | TCB19970702974792 |
Data do Acordão: | 07/02/1997 |
Espécie: | RECLAMAÇÃO B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TR COIMBRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Suscitadas: | CCIV66 ART18. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART20. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido colocada ao tribunal recorrido uma questão de inconstitucionalidade.
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Sumário: | I - No caso em apreço não se vislumbra como uma suscitação tão abstracta e imprecisa traduza a indicação ao tribunal de recurso que a aplicação de determinadas normas, com um determinado sentido interpretativo (qual?), confere a essas normas um sentido não conforme à Constituição.
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Texto Integral: |