Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7014 |
Acordão: | 97-273-1 |
Processo: | 96-0740 |
Relator: | TAVARES DA COSTA |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESSUPOSTOS DO RECURSO. |
Nº do Documento: | TCB19970408972731 |
Data do Acordão: | 04/08/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TJ VISEU |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Suscitadas: | CPC67 ART668 N1 C. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo a questão de inconstitucionalidade de modo processualmente adequado. |
Sumário: | I - Não basta ao recorrente alegar uma inconstitucionalidade normativa, mesmo que remetida para a norma ou princípio eventualmente ofendido, competindo-lhe justificar minimamente a sua alegação.
|
Texto Integral: |