Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000419 |
| Acordão: | 85-255-P |
| Processo: | 85-0278 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS PERDA DO MANDATO PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA ASSEMBLEIA MUNICIPAL CERTIDÃO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL |
| Nº do Documento: | TEL1985112885255P |
| Data do Acordão: | 11/28/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CDS |
| Requerido: | TJ VINHAIS |
| Nº do Diário da República: | 64 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/18/1986 |
| Página do Diário da República: | 2479 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART245 ART250 ART251. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 C. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso de decisão que admitiu a candidatura a eleição de orgão autarquico de lista instruida com certidão comprovativa de inscrição nos cadernos de recenseamento subscrita por quem alegadamente teria perdido o mandato de presidente da junta de freguesia. |
| Sumário: | I - A assembleia municipal e a junta de freguesia são orgãos diferentes: aquela do municipio; esta, da freguesia. II - A perda do mandato, por parte do presidente da junta de freguesia, de membro da assembleia municipal não implica automaticamente a perda do mandato de presidente da junta, como tal. III - Se um presidente da junta de freguesia vem a perder o mandato como membro da assembleia municipal, não pode ser posto em causa, so por este facto, a força probatoria das certidões que passe. |
| Texto Integral: |