Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00007559 |
Acordão: | 97-318-1 |
Processo: | 96-0807 |
Relator: | MONTEIRO DINIS |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRAZO RECLAMAÇÃO POR NULIDADES |
Nº do Documento: | TRC19970417973181 |
Data do Acordão: | 04/17/1997 |
Espécie: | RECLAMAÇÃO |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 01 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 97-128-1. |
Legislação Nacional: | LTC82 28/82 ART69 ART77. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Decisão: | Indefere reclamação contra o acordão n 128/97 por não existir, ao contrario do afirmado pelo reclamante, qualquer preceito especifico aplicavel oriundo do Codigo de Processo Penal. |
Sumário: | Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 414/87 e n. 27/91. |
Texto Integral: |