Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7153
Acordão: 97-412-1
Processo: 97-0133
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
RECLAMAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSSO.
PRESSUPOSTOS DO RECURSO.
Nº do Documento: TRC19970618974121
Data do Acordão: 06/18/1997
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere a reclamação por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - O recurso interposto ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional tem como pressuposto de admissibilidade a suscitação da inconstitucionalidade durante o processo, tomando-se este inciso não em sentido puramente formal - tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada até à extinção da instância - mas sim em sentido funcional, tal que essa invocação haverá de ser feita até ao momento em que o tribunal a quo possa conhecer da questão.
      II - Só assim não será em situações excepcionais ou anómalas em que os interessados não tenham disposto de oportunidade processual para equacionar a questão de inconstitucionalidade antes de ser proferida a decisão, casos que lhes é salvaguardado o direito ao recurso correspondente.
Texto Integral: