Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7153 |
Acordão: | 97-412-1 |
Processo: | 97-0133 |
Relator: | TAVARES DA COSTA |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSSO. PRESSUPOSTOS DO RECURSO. |
Nº do Documento: | TRC19970618974121 |
Data do Acordão: | 06/18/1997 |
Espécie: | RECLAMAÇÃO |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Indefere a reclamação por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
Sumário: | I - O recurso interposto ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional tem como pressuposto de admissibilidade a suscitação da inconstitucionalidade durante o processo, tomando-se este inciso não em sentido puramente formal - tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada até à extinção da instância - mas sim em sentido funcional, tal que essa invocação haverá de ser feita até ao momento em que o tribunal a quo possa conhecer da questão.
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Texto Integral: |