Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7777
Acordão: 97-536-2
Processo: 97-0350
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA CONSTITUCIONALIDADE.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
TEMPESTIVIDADE.
Nº do Documento: TRC19970903975362
Data do Acordão: 09/03/1997
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão de recurso por extemporaneidade.
Sumário: I - As palavras "durante o processo" têm sido constantemente interpretadas pelo Tribunal Constitucional "não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada até à extinção da instância), mas no sentido funcional", ou seja, em momento em que o tribunal a quo ainda pudesse conhecer da questão, ou mais rigorosamente, antes de esgotado o poder jurisdicional sobre a matéria a que tal questão de constitucionalidade respeita.
      II - As normas cuja inconstitucionalidade o reclamante invoca não foram aplicadas com o sentido invocado na sentença recorrida e, se o formam em momentos anteriores do processo, configurariam, quando muito, nulidades que devem considerar-se sanadas, não havendo interesse processual na sua invocação.
Texto Integral: