Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7573 |
Acordão: | 97-332-1 |
Processo: | 95-628 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PATROCÍNIO JUDICIÁRIO. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. |
Nº do Documento: | TRC19970423973321 |
Data do Acordão: | 04/23/1997 |
Espécie: | RECLAMAÇÃO |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 96-233-1 96-872-1. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART83 ART84 N5. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Indefere reclamações deduzidas e condena o reclamante como litigante de má-fé. |
Sumário: | I - A norma constante do artigo 83º da Lei do Tribunal Constitucional impõe o patrocínio judiciário obrigatório nos recursos interpostos para este Tribunal; por maioria de razão será necessário quanto a reclamações de despachos que não admitam recursos de constitucionalidade ou que retiverem a subida de recursos já admitidos, não sofrendo esta norma de qualquer inconstitucionalidade.
III - O não cumprimento do ónus de entregar na Secretaria do Tribunal um duplicado do requerimento entregue, destinado ao arquivo, implica uma actividade a cargo daquela a que corresponde uma multa processual. Esta tributação agravada não é inconstitucional, dada a sua evidente intenção de desincentivar atitudes que acarretem sobrecarga administrativa para as Secretarias. IV - Interposta uma reclamação decidida por acórdão do Tribunal Constitucional já transitado em julgado há mais de um ano, tendo havido necessidade de organizar translado nos termos do artigo 720º do Código de Processo Civil, verifica-se que o comportamento da reclamante de continuar a deduzir pretensões cuja falta de fundamento não ignora, implicando um uso manifestamente reprovável dos meios processuais configura litigância de má-fé. |
Texto Integral: |