Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC6806 |
Acordão: | 97-065-1 |
Processo: | 96-0394 |
Relator: | MONTEIRO DINIS |
Descritores: | FUNÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDEMNIZAÇÃO. |
Nº do Documento: | TCA19970204970651 |
Data do Acordão: | 02/04/1997 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Requerido: | TJ FARO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Constituição: | 1989 ART214 N3. |
Normas Apreciadas: | DL 438/91 DE 1991/11/09 ART37 ART50 ART51 N1 ART52 N2 ART53 N2. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | TRIBUNAIS. |
Área Temática 2: | DIR ADM - GARANT ADM. |
Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 37º, 50º, 51º, nº 1, 52º nº 2 do Decreto-Lei nº 438/91 de 11 de Novembro (Código das Expropriações). |
Sumário: | Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos 746/96 e 965/96. |
Texto Integral: |