Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7053 |
Acordão: | 96-1070-1 |
Processo: | 95-0660 |
Relator: | MONTEIRO DINIZ |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. CUSTAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. |
Nº do Documento: | TRC199610229610701 |
Data do Acordão: | 10/22/1996 |
Espécie: | RECLAMAÇÃO |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 96-788-1 |
Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Defere reclamação pelo facto de as custas em que o reclamante foi condenado não serem de imediato exigíveis. |
Sumário: | Em conformidade com o disposto no artigo 15º do Decreto-Lei nº 387-B/87 a ora declarante passou a beneficiar de um regime de dispensa do pagamento de custas, pelo que as mesmas não são de imediato exigíveis. |
Texto Integral: |