Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7053 |
| Acordão: | 96-1070-1 |
| Processo: | 95-0660 |
| Relator: | MONTEIRO DINIZ |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. CUSTAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. |
| Nº do Documento: | TRC199610229610701 |
| Data do Acordão: | 10/22/1996 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 96-788-1 |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere reclamação pelo facto de as custas em que o reclamante foi condenado não serem de imediato exigíveis. |
| Sumário: | Em conformidade com o disposto no artigo 15º do Decreto-Lei nº 387-B/87 a ora declarante passou a beneficiar de um regime de dispensa do pagamento de custas, pelo que as mesmas não são de imediato exigíveis. |
| Texto Integral: |