Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7302
Acordão: 97-061-1
Processo: 96-875
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
Nº do Documento: TCB19970204970611
Data do Acordão: 02/04/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPC67 ART715.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B G.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: Para que o Tribunal Constitucional possa conhecer do objecto de recursos interpostos ao abrigo das alíneas b) e g) da LTC é necessário que as normas impugnadas tenham sido aplicadas pela decisão recorrida.
Texto Integral: