Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7558 |
Acordão: | 97-317-1 |
Processo: | 96-731 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. HABILITAÇÃO. |
Nº do Documento: | TCB19970417973171 |
Data do Acordão: | 04/17/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TR LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Julga habilitada a requerente para com ela prosseguir os termos do recurso de constitucionalidade. |
Sumário: | Nos termos do disposto no artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, as normas do Código de Processo Civil são subsidiariamente aplicáveis à tramitação dos recursos de constitucionalidade, pelo que se aplicam nos presentes autos o disposto nos artigos 371º, 373º e377º daquele código, na versão anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei nº. 329-A/95 de 12 de Dezembro, respeitantes ao incidente de habilitação. |
Texto Integral: |