Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7213
Acordão: 96-1230-2
Processo: 95-694
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
OBJECTO DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
Nº do Documento: TCB199612059612302
Data do Acordão: 12/05/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TAC LISBOA
Outras Publicações: X
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: LPTA85 ART76 N1 A B.
Legislação Nacional: LPTA85 ART113 N1.
LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o acórdão recorrido não aplicar a norma arguida de inconstitucional.
Sumário: I - Sendo certo pretender o recorrente um pronunciamento do Tribunal Constitucional quanto ao artigo 76º nº 1, alínea a) e b), da Lei do Processo dos Tribunais Administrativos, o que é facto é que a decisão em causa neste recurso não aplicou, em qualquer dimensão interpretativa pensável, esse artigo 76º.
      II - Não tendo a decisão recorrida aplicado o referido artigo 76º, ao qual exclusivamente se referem as alegações do exclusivamente se referem as alegações do recorrente, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
Texto Integral: