Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7213 |
Acordão: | 96-1230-2 |
Processo: | 95-694 |
Relator: | SOUSA BRITO |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. OBJECTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. |
Nº do Documento: | TCB199612059612302 |
Data do Acordão: | 12/05/1996 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TAC LISBOA |
Outras Publicações: | X |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Suscitadas: | LPTA85 ART76 N1 A B. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART113 N1. LTC82 ART70 N1 B. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não conhece do recurso por o acórdão recorrido não aplicar a norma arguida de inconstitucional. |
Sumário: | I - Sendo certo pretender o recorrente um pronunciamento do Tribunal Constitucional quanto ao artigo 76º nº 1, alínea a) e b), da Lei do Processo dos Tribunais Administrativos, o que é facto é que a decisão em causa neste recurso não aplicou, em qualquer dimensão interpretativa pensável, esse artigo 76º.
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Texto Integral: |