Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7288
Acordão: 97-047-1
Processo: 96-834
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL.
Nº do Documento: TCF19970123970471
Data do Acordão: 01/23/1997
Espécie: CONCRETA F
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPP87 1987/02/17 ART416.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada e por não estarem reunidos os requisitos para interposição do recurso.
Sumário: I - Constitui pressuposto do recurso previsto na alínea g), do nº1, do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional que a norma arguida de inconstitucional tenha sido aplicada pelo tribunal "a quo" e que tenha sido julgada anteriormente inconstitucional pelo próprio Tribunal Constitucional.
      II - Impendendo sobre o recorrente o ónus de indicar o anterior acordão que haja julgado inconstitucional a norma aplicada pelo tribunal recorrido, nestes autos, foi invocado um acordão sobre norma de diploma diverso, não se achando assim reunidos os requisitos para interposição do recurso.
      III - Por outro lado, o tribunal "a quo" não aplicou a norma questionada, não sendo assim possível conhecer do recurso por falta dos necessários pressupostos processuais.
Texto Integral: