Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7288 |
| Acordão: | 97-047-1 |
| Processo: | 96-834 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL. |
| Nº do Documento: | TCF19970123970471 |
| Data do Acordão: | 01/23/1997 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 1987/02/17 ART416. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada e por não estarem reunidos os requisitos para interposição do recurso. |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do recurso previsto na alínea g), do nº1, do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional que a norma arguida de inconstitucional tenha sido aplicada pelo tribunal "a quo" e que tenha sido julgada anteriormente inconstitucional pelo próprio Tribunal Constitucional.
III - Por outro lado, o tribunal "a quo" não aplicou a norma questionada, não sendo assim possível conhecer do recurso por falta dos necessários pressupostos processuais. |
| Texto Integral: |