Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7251
Acordão: 97-010-1
Processo: 96-543
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
QUESTÃO PRÉVIA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
Nº do Documento: TCB19970114970101
Data do Acordão: 01/14/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPP87 ART286 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A N1 ART71 N1 ART79-C ART76 N3.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: I - Como o Tribunal Constitucional tem repetidamente afirmado, para que se possa conhecer do objecto de recurso interposto ao abrigo da alínea b) do nº1 do artigo 70º da Lei Orgânica deste Tribunal (Lei 28/82 de 15 de Novembro), é necessário que a norma questionada tenha sido efectivamente aplicada pela decisão recorrida sob pena de faltar o necessário pressuposto processual.
      II - Pela disposição constante do artigo 79º-C da sua lei orgânica, este tribunal encontra-se vinculado a um estreito princípio do pedido, isto é, só pode julgar inconstitucional ou ilegal a norma que a decisão recorrida, conforme os casos, tenha aplicado ou a que haja recusado aplicação, sendo, por isso, inadmissível a ampliação, nas alegações, do objecto do recurso delimitado no requerimento de interposição do mesmo.
      III - A decisão do tribunal "a quo" de admitir um recurso de constitucionalidade não vincula este Tribunal de acordo com o preceituado na respectiva Lei Orgânica.
Texto Integral: