Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7251 |
Acordão: | 97-010-1 |
Processo: | 96-543 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO PRÉVIA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. |
Nº do Documento: | TCB19970114970101 |
Data do Acordão: | 01/14/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TR LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Suscitadas: | CPP87 ART286 N1. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A N1 ART71 N1 ART79-C ART76 N3. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada. |
Sumário: | I - Como o Tribunal Constitucional tem repetidamente afirmado, para que se possa conhecer do objecto de recurso interposto ao abrigo da alínea b) do nº1 do artigo 70º da Lei Orgânica deste Tribunal (Lei 28/82 de 15 de Novembro), é necessário que a norma questionada tenha sido efectivamente aplicada pela decisão recorrida sob pena de faltar o necessário pressuposto processual.
III - A decisão do tribunal "a quo" de admitir um recurso de constitucionalidade não vincula este Tribunal de acordo com o preceituado na respectiva Lei Orgânica. |
Texto Integral: |