Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7951 |
Acordão: | 97-710-P |
Processo: | 97-0718 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS. COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES. DELIBERAÇÃO. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA. RECURSO CONTENCIOSO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. |
Nº do Documento: | TEL1997121297710P |
Data do Acordão: | 12/12/1997 |
Espécie: | ELEITORAL |
Requerente: | CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA |
Requerido: | COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES |
Nº do Diário da República: | 12 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 01/15/1998 |
Página do Diário da República: | 684 |
Volume dos Acordãos do T.C.: | 38 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Legislação Nacional: | LTC 1982/11/15 ART102-B. |
Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS. |
Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
Decisão: | Não toma conhecimento do pedido de suspensão de eficácia de deliberação da Comissão Nacional de Eleições. |
Sumário: | Não pode o Tribunal Constitucional conhecer de um meio processual acessório, quando o meio processual principal (o recurso contencioso de anulação da deliberação da Comissão Nacional de Eleições) não foi deduzido judicialmente em devido tempo. |
Texto Integral: |