Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7951
Acordão: 97-710-P
Processo: 97-0718
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS.
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES.
DELIBERAÇÃO.
SUSPENSÃO DA EFICÁCIA.
RECURSO CONTENCIOSO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.
Nº do Documento: TEL1997121297710P
Data do Acordão: 12/12/1997
Espécie: ELEITORAL
Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA
Requerido: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Nº do Diário da República: 12
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/15/1998
Página do Diário da República: 684
Volume dos Acordãos do T.C.: 38
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC 1982/11/15 ART102-B.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não toma conhecimento do pedido de suspensão de eficácia de deliberação da Comissão Nacional de Eleições.
Sumário: Não pode o Tribunal Constitucional conhecer de um meio processual acessório, quando o meio processual principal (o recurso contencioso de anulação da deliberação da Comissão Nacional de Eleições) não foi deduzido judicialmente em devido tempo.
Texto Integral: