Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7197
Acordão: 96-1214-1
Processo: 96-0697
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: TRIBUNAIS.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
GOVERNO.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
Nº do Documento: TCA199612049612141
Data do Acordão: 12/04/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TJ GONDOMAR
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Apreciadas: DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N3 NA REDACÇÃO DO DL 312/93 DE 1993/09/15.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2 NA REDACÇÃO DO DL 206/91 DE 1991/06/07.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 55º, nº 3, do Decreto-Lei nº 214/88 de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro, e do artigo 55º, nº 2, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, sobre a competência de novos tribunais ou juízos que entrem em funcionamento na data em que for determinada a sua instalação por Portaria do Ministro da Justiça.
Sumário: Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 778/96.
Texto Integral: