Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7702
Acordão: 97-461-1
Processo: 97-0187
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS.
RECURSO ORDINÁRIO.
Nº do Documento: TCB19970701974611
Data do Acordão: 07/01/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPP87 ART400 N1 D.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B N2 ART76 N3. CPP87 ART405 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso por não exaustão dos recursos ordinários.
Sumário: I - Para que se possa conhecer do recurso interposto ao abrigo da alínea b), do nº 1, do artigo 70º, da Lei nº 28/82, é necessário que a decisão recorrida não admita recurso ordinário, por a lei o não prever ou por terem sido esgotados todos os que no caso cabiam.
      II - A norma do nº 2 do artigo 70º, da Lei nº 28/82 tem sido interpretada no sentido de abranger no conceito de recurso ordinário a reclamação, para o presidente do tribunal superior, do despacho de não admissão de um recurso dessa espécie, só podendo recorrer-se para o Tribunal Constitucional da decisão que sobre a reclamação vier a ser proferida.
      III - Ora, no caso "sob judicio", o arguido logo interpôs recurso para o Tribunal Constitucional do despacho do Senhor Desembargador que não admitia o pretendido recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, não tendo reclamado para o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, como cabia nos termos do artigo 405º, nº 1, do Código de Processo Penal, não se verificando, no caso, o pressuposto da exaustão dos recursos ordinários.
Texto Integral: