Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6557
Acordão: 96-1074-1
Processo: 96-0467
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
Nº do Documento: TCA199610229610741
Data do Acordão: 10/22/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TJ GONDOMAR
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART168 N1 Q.
Normas Apreciadas: DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N3 NA REDACÇÃO DO DL 312/93 DE 1993/09/15 ART55 N2 NA REDACÇÃO DO DL 206/91 DE 1991/06/07.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes do nº 3 do artigo 55º do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro, e do nº 2 do mesmo artigo 55º, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho.
Sumário: Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 778/96.
Texto Integral: