Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6557 |
| Acordão: | 96-1074-1 |
| Processo: | 96-0467 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. |
| Nº do Documento: | TCA199610229610741 |
| Data do Acordão: | 10/22/1996 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TJ GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART168 N1 Q. |
| Normas Apreciadas: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N3 NA REDACÇÃO DO DL 312/93 DE 1993/09/15 ART55 N2 NA REDACÇÃO DO DL 206/91 DE 1991/06/07. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes do nº 3 do artigo 55º do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro, e do nº 2 do mesmo artigo 55º, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 778/96. |
| Texto Integral: |