Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7620
Acordão: 97-379-2
Processo: 96-0742
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19970514973792
Data do Acordão: 05/14/1997
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Apreciadas: DL 30/89 DE 1989/01/24 ART27.
Normas Julgadas Inconst.: DL 30/89 DE 1989/01/24 ART27.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 175/97 relativa à norma do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro.
Sumário: Estando em causa uma decisão de recusa do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro, fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral constante do Acórdão nº 175/97, apenas há que aplicar, ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral.
Texto Integral: