Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7620 |
Acordão: | 97-379-2 |
Processo: | 96-0742 |
Relator: | SOUSA BRITO |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
Nº do Documento: | TCA19970514973792 |
Data do Acordão: | 05/14/1997 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Requerido: | TR LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Apreciadas: | DL 30/89 DE 1989/01/24 ART27. |
Normas Julgadas Inconst.: | DL 30/89 DE 1989/01/24 ART27. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 175/97 relativa à norma do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro. |
Sumário: | Estando em causa uma decisão de recusa do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro, fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral constante do Acórdão nº 175/97, apenas há que aplicar, ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral. |
Texto Integral: |