Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7356 |
| Acordão: | 97-115-2 |
| Processo: | 96-777 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. CUSTAS. RECLAMAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. |
| Nº do Documento: | ACTC7356 |
| Data do Acordão: | 02/05/1997 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CCJ62 ART8 N1 P. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART76 N4. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não ter sido suscitada a questão da inconstitucionalidade da norma que se mostrava vocacionada para conduzir à tributação do processo. |
| Sumário: | Era exigível à reclamante que, entendendo ofensivo da protecção constitucional à infância a tributação de inventários com passivo superior ao activo com interessados menores, suscitasse a questão da inconstitucionalidade logo após o despacho que consubstancia a condenação em custas. |
| Texto Integral: |