Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7668 |
Acordão: | 97-427-1 |
Processo: | 97-116 |
Relator: | TAVARES DA COSTA |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. |
Nº do Documento: | TCA19970618974271 |
Data do Acordão: | 06/18/1997 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Requerido: | TT ALMADA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Apreciadas: | DL 413/87 DE 1987/12/31 ART11. |
Normas Julgadas Inconst.: | DL 413/87 DE 1987/12/31 ART11. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A ART78-A N1. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do acórdão nº 178/97, relativa à norma do artigo 11º do Decreto-Lei nº. 413/87, de 31 de Dezembro. |
Sumário: | Uma vez publicado no Diário de República o acórdão que declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma em causa, resta aplicar ao caso vertente tal declaração de inconstitucionalidade. |
Texto Integral: |