Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7044
Acordão: 96-1061-1
Processo: 96-0434
Relator: MONTEIRO DINIZ
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE..
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
ARGUIDO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
Nº do Documento: TRC199610229610611
Data do Acordão: 10/22/1996
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não ter sido suscitada a questão de constitucionalidade de qualquer norma jurídica.
Sumário: Para que a via do recurso de constitucionalidade possa ser aberta, importa, além do mais, que o recorrente haja efectivamente suscitado a questão de constitucionalidade, fazendo-o de modo directo e perceptível através da indicação da norma suspeita de inconstitucionalidade ou, no caso de apenas questionar determinada interpretação que dela haja sido feita, pela enunciação do sentido ou dimensão normativa que se tem por violadora do texto constitucional. Por outro lado, deverá o recorrente demonstrar que essa norma ou uma sua determinada interpretação foram aplicadas na decisão recorrida como seu suporte normativo.
Texto Integral: