Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7087 |
Acordão: | 96-1104-2 |
Processo: | 96-332 |
Relator: | SOUSA BRITO |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. LITIGANCIA DE MA FE. |
Nº do Documento: | TRC199610239611042 |
Data do Acordão: | 10/23/1996 |
Espécie: | RECLAMAÇÃO |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Outras Publicações: | X |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Legislação Nacional: | LTC82 ART76 N4 ART77. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por completa falta dos pressupostos de uma reclamação para o Tribunal Constitucional e não profere condenação por litigância de má fé. |
Sumário: | I - Constata-se a total ausência da interposição (de forma relevante pelo menos) de qualquer recurso de constitucionalidade, de qualquer despacho não admitindo esse (não interposto) recurso e, consequentemente, a completa falta dos pressupostos de uma reclamação para o Tribunal Constitucional.
III - Entendendo não existirem elementos que possibilitem dar por existente a falada situação de dolo instrumental, decide-se não proferir a peticionada condenação por litigância de má fé. |
Texto Integral: |