Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7087
Acordão: 96-1104-2
Processo: 96-332
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
RECLAMAÇÃO. PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
LITIGANCIA DE MA FE.
Nº do Documento: TRC199610239611042
Data do Acordão: 10/23/1996
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Outras Publicações: X
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART76 N4 ART77.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por completa falta dos pressupostos de uma reclamação para o Tribunal Constitucional e não profere condenação por litigância de má fé.
Sumário: I - Constata-se a total ausência da interposição (de forma relevante pelo menos) de qualquer recurso de constitucionalidade, de qualquer despacho não admitindo esse (não interposto) recurso e, consequentemente, a completa falta dos pressupostos de uma reclamação para o Tribunal Constitucional.
      II - A indução pelos reclamantes de um processado totalmente desconforme às normas disciplinadoras do processo constitucional nos seus diversos aspectos, poderá significar um uso intencionalmente degenerado dos meios processuais (dolo instrumental), como poderá decorrer de uma maior dificuldade na interpretação das regras relativas ao recurso de constitucionalidade. No primeiro caso existiria litigância de má fé, no segundo existiria eventualmente uma litigância tecnicamente temerária ou ousada.
      III - Entendendo não existirem elementos que possibilitem dar por existente a falada situação de dolo instrumental, decide-se não proferir a peticionada condenação por litigância de má fé.
Texto Integral: