Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC8224 |
Acordão: | 98-242-1 |
Processo: | 95-0020 |
Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. |
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Nº do Documento: | TCB19980305982421 |
Data do Acordão: | 03/05/1998 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
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Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
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Jurisprudência Constitucional: | ![]() |
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Área Temática 1: | ![]() |
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Decisão: | Não conhece do recurso interposto pelo Ministério Público, por ilegitimidade. |
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Sumário: | Tendo o Ministério Público uma intervenção meramente acessória no processo em que a recorrente estava representada por advogado, carece o Ministério Público de legitimidade para interpor o recurso a que se refere o artigo 70º, nº 1, alínea b), da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, pois essa legitimidade só assiste a quem é aí titular de um interesse directo. |
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Texto Integral: |