Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7052 |
Acordão: | 96-1069-1 |
Processo: | 95-0628 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. BAIXA DO PROCESSO. PROCESSAMENTO EM SEPARADO. |
Nº do Documento: | TCR199610229610691 |
Data do Acordão: | 10/22/1996 |
Espécie: | RECLAMAÇÃO |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Legislação Nacional: | LTC82 ART69. CPC67 ART720. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Ordena que seja constituído translado para remessa dos autos ao Supremo Tribunal de Justiça. |
Sumário: | Usando da faculdade prevista no artigo 720º do Código de Processo Civil, aplicável na jurisdição constitucional por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, o Tribunal pode ordenar a constituição de translado por forma a poder remeter-se os autos ao tribunal recorrido. |
Texto Integral: |