Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7052 |
| Acordão: | 96-1069-1 |
| Processo: | 95-0628 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. BAIXA DO PROCESSO. PROCESSAMENTO EM SEPARADO. |
| Nº do Documento: | TCR199610229610691 |
| Data do Acordão: | 10/22/1996 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69. CPC67 ART720. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Ordena que seja constituído translado para remessa dos autos ao Supremo Tribunal de Justiça. |
| Sumário: | Usando da faculdade prevista no artigo 720º do Código de Processo Civil, aplicável na jurisdição constitucional por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, o Tribunal pode ordenar a constituição de translado por forma a poder remeter-se os autos ao tribunal recorrido. |
| Texto Integral: |