Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7963 |
Acordão: | 97-722-1 |
Processo: | 97-0393 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | QUESTÃO PRÉVIA. PRISÃO ILEGAL. INUTILIDADE SUPERVENIENTE. PRISÃO PREVENTIVA. |
Nº do Documento: | TCB19971223977221 |
Data do Acordão: | 12/23/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TR LISBOA |
Nº do Diário da República: | 37 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 02/13/1998 |
Página do Diário da República: | 2067 |
Página do Boletim do M.J.: | 38 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Suscitadas: | CPP87 ART61 N1 B ART193 N2 ART202 ART203 ART204 B. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
Decisão: | Julga extinto o recurso relativo ao despacho que ordenou a prisão preventiva, por inutilidade superveniente. |
Sumário: | I - Não é aplicável ao presente recurso o entendimento jurisprudencial do Tribunal Constitucional de que, em casos de detenção ou prisão preventiva, mantém o interesse o recurso constitucional interposto da decisão ordenatória de privação de liberdade, ainda que no subsequente desenrolar do processo de extradição ou criminal se venha a confirmar ou modificar essa medida de privação da liberdade, para o efeito do exercício do direito fundamental do arguido a pedir uma indemnização contra o Estado em caso de prisão ilegal.
|
Texto Integral: |