Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7963
Acordão: 97-722-1
Processo: 97-0393
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: QUESTÃO PRÉVIA.
PRISÃO ILEGAL.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE.
PRISÃO PREVENTIVA.
Nº do Documento: TCB19971223977221
Data do Acordão: 12/23/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 37
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/13/1998
Página do Diário da República: 2067
Página do Boletim do M.J.: 38
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPP87 ART61 N1 B ART193 N2 ART202 ART203 ART204 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Julga extinto o recurso relativo ao despacho que ordenou a prisão preventiva, por inutilidade superveniente.
Sumário: I - Não é aplicável ao presente recurso o entendimento jurisprudencial do Tribunal Constitucional de que, em casos de detenção ou prisão preventiva, mantém o interesse o recurso constitucional interposto da decisão ordenatória de privação de liberdade, ainda que no subsequente desenrolar do processo de extradição ou criminal se venha a confirmar ou modificar essa medida de privação da liberdade, para o efeito do exercício do direito fundamental do arguido a pedir uma indemnização contra o Estado em caso de prisão ilegal.
      II - A recorrente acabou por se conformar com a medida de coacção que foi mantida após a condenação em primeira instância, não se vendo que interesse prático atendível poderá justificar a prossecução do presente recurso quanto a uma decisão que já foi consumida por decisão judicial subsequente não impugnada de forma autónoma.
Texto Integral: