Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Acordão: 96-1249-1
Processo: 96-801
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: TITULO EXECUTIVO.
FUNÇÃO JURISDICIONAL.
DIVIDA HOSPITALAR.
SERVIÇO NACIONAL DE SAUDE.
Nº do Documento: TCA199612189612491
Data do Acordão: 12/18/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ ABRANTES
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Apreciadas: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A ART4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2º, nº 2 alínea a) e 4º do Decreto-Lei nº 194/92 de 8 de Setembro, que atribuem o valor de título executivo a certidões de dívida de estabelecimentos integrados no serviço nacional de saúde.
Sumário: Remete para os fundamentos constantes dos Acórdãos nºs 760/95, 761/95 e 118/96.
Texto Integral: