Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7004 |
Acordão: | 96-1021-1 |
Processo: | 96-0209 |
Relator: | MONTEIRO DINIZ |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. |
Nº do Documento: | TRC199610099610211 |
Data do Acordão: | 10/09/1996 |
Espécie: | RECLAMAÇÃO |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TR COIMBRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 96-758-1 |
Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 - ART26 N2. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Indefere pedido de apoio judiciário, por ausência de pressupostos da sua aceitação. |
Sumário: | O pedido de apoio judiciário deve ser liminarmente indeferido quando for evidente que a pretensão do requerente ao apoio judiciário, ou na causa para que este é pedido, não pode proceder. |
Texto Integral: |