Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7004 |
| Acordão: | 96-1021-1 |
| Processo: | 96-0209 |
| Relator: | MONTEIRO DINIZ |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. |
| Nº do Documento: | TRC199610099610211 |
| Data do Acordão: | 10/09/1996 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 96-758-1 |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 - ART26 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere pedido de apoio judiciário, por ausência de pressupostos da sua aceitação. |
| Sumário: | O pedido de apoio judiciário deve ser liminarmente indeferido quando for evidente que a pretensão do requerente ao apoio judiciário, ou na causa para que este é pedido, não pode proceder. |
| Texto Integral: |