Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7744 |
Acordão: | 97-503-1 |
Processo: | 97-230 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. |
Nº do Documento: | TCB19970710975031 |
Data do Acordão: | 07/10/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A ART76 N3. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não conhece do recurso por não terem sido indicados os elementos em falta no requerimento de interposição do recurso nos termos do artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional. |
Sumário: | I - A decisão do tribunal "a quo" de admitir um recurso da constitucionalidade não vincula o Tribunal Constitucional.
|
Texto Integral: |