Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7744
Acordão: 97-503-1
Processo: 97-230
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
Nº do Documento: TCB19970710975031
Data do Acordão: 07/10/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A ART76 N3.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não terem sido indicados os elementos em falta no requerimento de interposição do recurso nos termos do artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional.
Sumário: I - A decisão do tribunal "a quo" de admitir um recurso da constitucionalidade não vincula o Tribunal Constitucional.
      II - Não obstante o relator ter convidado a recorrente a indicar os elementos em falta no requerimento de interposição do recurso, de harmonia com o disposto no artigo 75º-A da Lei do Tribunal não veio a ser feita essa indicação, pelo que não pode este Tribunal tomar conhecimento do objecto do mesmo.
Texto Integral: