Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00007557 |
Acordão: | 97-316-1 |
Processo: | 93-0517 |
Relator: | TAVARES DA COSTA |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INUTILIDADE SUPERVENIENTE ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL NULIDADE |
Nº do Documento: | TCB19970417973161 |
Data do Acordão: | 04/17/1997 |
Espécie: | CONCRETA |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 01 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 94-433-1 94-512-1 96-664-1. |
Legislação Nacional: | CPC67 ART720. LTC82 ART70 N1 B. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não conhece do recurso por inutilidade superveniente. |
Sumário: | Estando em causa a arguição de nulidades deduzida relativamente ao Acordão n. 512/94 deste Tribunal e verificando-se, no desenvolvimento procerssual ocorrido, ter-se o Supremo Tribunal de Justiça pronunciado no sentido de indeferimento da tese do recorrente e do recurso de constitucionalidade entretanto interposto não ter este tribunal tomado conhecimento, pelo Acordão n. 664/96, que transitou em julgado, não tem qualquer repercussão ou efeito util qualquer decisão a proferir nos presentes autos, pelo que se deve julgar extinta a instancia por inutilidade superveniente do recurso. |
Texto Integral: |