Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7394 |
Acordão: | 97-153-2 |
Processo: | 96-12 |
Relator: | SOUSA BRITO |
Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO. FUNÇÃO JURISDICIONAL. DÍVIDA HOSPITALAR. SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE. |
Nº do Documento: | TCA19970226971532 |
Data do Acordão: | 02/26/1997 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E PARTICULAR |
Requerido: | TJ ABRANTES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Apreciadas: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A ART4 ART6. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | TRIBUNAIS. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2º, nº2, alínea a), 4º e 6º, do Decreto-Lei nº. 194/92, de 8 de Setembro, que atribuem o valor de título executivo a certidões de dívida de estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde. |
Sumário: | Remete para o acórdão nº 760/95. |
Texto Integral: |