Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7394
Acordão: 97-153-2
Processo: 96-12
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO.
FUNÇÃO JURISDICIONAL.
DÍVIDA HOSPITALAR.
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE.
Nº do Documento: TCA19970226971532
Data do Acordão: 02/26/1997
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO E PARTICULAR
Requerido: TJ ABRANTES
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Apreciadas: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A ART4 ART6.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2º, nº2, alínea a), 4º e 6º, do Decreto-Lei nº. 194/92, de 8 de Setembro, que atribuem o valor de título executivo a certidões de dívida de estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Sumário: Remete para o acórdão nº 760/95.
Texto Integral: